SOBRE SEGURO AUTOMÓVEL
Quais as principais coberturas do seguro de Automóvel?
Danos Materiais e Pessoais a Terceiros (Responsabilidade Civil).
Danos aos Passageiros.
Posso contratar somente seguro de roubo/furto?
Preciso apresentar documentos para comprar um seguro de veículos?
– Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.
– Carro 0 Km importado – quarta via da declaração de importação.
– Carro Usado – Documentos do veículo, documentos pessoais e fazer uma vistoria prévia.
A Seguradora pode recusar a proposta de seguro do meu veículo?
A Seguradora tem 15 dias corridos para fazer a análise.
Se a aceitação do risco do seguro for negada pela Seguradora, nós iremos avisá-lo por telefone e e-mail cadastrados por você. A partir da data da recusa você terá mais 2 (dois) dias úteis de cobertura.
O ressarcimento dos valores pagos é feito em até 10 dias corridos a partir da data da recusa.
Atenção: As recusas por falta de pagamento e falta de vistoria prévia são automáticas e imediatas.
Os principais motivos são:
a – problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados (rebaixados, tunados, etc), …
b – documentação irregular.
c – motoristas com histórico de sinistros alto.
d – inadimplência. As Seguradoras passam Serasa.
O que é o seguro de Danos a Terceiros?
Posso contratar somente seguro de Danos a Terceiros?
Sim, caso você tenha contratado a Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado. Exemplo: passar por uma rua já alagada.
Eu tenho cobertura se viajar de carro?
O veículo terá cobertura proporcional às parcelas do prêmio já pagas e será calculado um novo prazo de vigência de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
O meu veículo está em nome do antigo proprietário. Posso fazer seguro?
Sim.
Eu vendi meu veículo. O que devo fazer?
Ligar para nós e solicitar um endosso. Veja abaixo alguns tipos de endosso:
a – endosso de substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.
b – endosso de cancelamento, caso não compre um novo veículo, pois pode haver ressarcimento do seguro pela tabela de prazo curto.
c – endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.
SOBRE SINISTRO
Eu posso escolher a oficina para levar meu carro?
Sim, a escolha da oficina é do cliente, e pode ir a uma concessionária. Mas normalmente as Seguradoras oferecem vantagens se você levar o veículo a uma oficina referenciada, como descontos na franquia.
Em quanto tempo eu recebo minha indenização?
De uma forma geral o pagamento da indenização será feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.
Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?
Sim, nas seguintes situações:
a – Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.
b – Perda de Direitos.
c – Descumprimento das Obrigações do Segurado.
Para mais detalhamento leia as Condições Gerais do seguro contratado e em caso de dúvidas entre em contato conosco.
Posso oferecer guincho a um outro veículo envolvido em um acidente?
Eu tenho que apresentar Boletim de Ocorrência em qualquer sinistro?
Se eu tiver uma perda total qual o valor da minha indenização?
Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste”.
Quem paga o conserto na oficina/concessionária?
Qual o prazo de liberação do carro reserva?
Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado?
Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo não estava regularmente habilitado?
Qual o prazo para a vistoria seja realizada?
Após a vistoria, em quanto tempo o veículo é liberado para conserto?
Eu devo comunicar o sinistro imediatamente após o sinistro?
O que devo fazer quando há um terceiro envolvido?
Primeiramente você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade junto a Seguradora. Então vamos comunicar o sinistro e passar o número do processo do sinistro ao terceiro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.
Entre em contato conosco que nos comunicamos com o terceiro e daremos toda a assistência e orientação que ele precisar.
Um motorista sem seguro bateu no meu carro. O que devo fazer?
Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo.
Não se responsabilize pelo acidente junto a Seguradora neste caso. Uma situação comum é o Segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do Segurado. A Seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.