SOBRE SEGURO AUTOMÓVEL

Quais as principais coberturas do seguro de Automóvel?

Cobertura Compreensiva: colisão, incêndio e roubo/furto.
Danos Materiais e Pessoais a Terceiros (Responsabilidade Civil).
Danos aos Passageiros.

Posso contratar somente seguro de roubo/furto?

Sim, incêndio e roubo/furto

Preciso apresentar documentos para comprar um seguro de veículos?

Sim. Veja seu abaixo:

– Carro 0 Km – nota fiscal e carimbo da concessionária com a data de saída do veículo.
– Carro 0 Km importado – quarta via da declaração de importação.
– Carro Usado – Documentos do veículo, documentos pessoais e fazer uma vistoria prévia.

A Seguradora pode recusar a proposta de seguro do meu veículo?

Sim, ela pode recusar o risco.

A Seguradora tem 15 dias corridos para fazer a análise.

Se a aceitação do risco do seguro for negada pela Seguradora, nós iremos avisá-lo por telefone e e-mail cadastrados por você. A partir da data da recusa você terá mais 2 (dois) dias úteis de cobertura.

O ressarcimento dos valores pagos é feito em até 10 dias corridos a partir da data da recusa.

Atenção: As recusas por falta de pagamento e falta de vistoria prévia são automáticas e imediatas.

Os principais motivos são:

a – problemas na vistoria prévia: veículo não coincide com o da proposta de seguros, excesso de avarias, veículos modificados (rebaixados, tunados, etc), …

b – documentação irregular.

c – motoristas com histórico de sinistros alto.

d – inadimplência. As Seguradoras passam Serasa.

O que é o seguro de Danos a Terceiros?

Cobertura para reembolso de valores aos quais o Segurado for obrigado a pagar judicialmente ou extrajudicialmente por prejuízos causados a terceiros em decorrência de acidente causado pelo veículo Segurado.

Posso contratar somente seguro de Danos a Terceiros?

Sim, é o seguro RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Compreende Danos Materiais e Danos Corporais.Eu tenho cobertura em caso de enchente?
Sim, caso você tenha contratado a Cobertura Compreensiva, desde que o risco não tenha sido agravado. Exemplo: passar por uma rua já alagada.

Eu tenho cobertura se viajar de carro?

Sim, em todo o território nacional.

O veículo terá cobertura proporcional às parcelas do prêmio já pagas e será calculado um novo prazo de vigência de acordo com a Tabela de Prazo Curto.

O meu veículo está em nome do antigo proprietário. Posso fazer seguro?

Sim.

Eu vendi meu veículo. O que devo fazer?

Ligar para nós e solicitar um endosso. Veja abaixo alguns tipos de endosso:

a – endosso de substituição de veículo, caso tenha comprado um novo veículo.
b – endosso de cancelamento, caso não compre um novo veículo, pois pode haver ressarcimento do seguro pela tabela de prazo curto.
c – endosso de Transferência de Direitos e Obrigações do Seguro, caso queira passar o seguro para o novo proprietário.

SOBRE SINISTRO

Eu posso escolher a oficina para levar meu carro?

Sim, a escolha da oficina é do cliente, e pode ir a uma concessionária. Mas normalmente as Seguradoras oferecem vantagens se você levar o veículo a uma oficina referenciada, como descontos na franquia.

Em quanto tempo eu recebo minha indenização?

De uma forma geral o pagamento da indenização será feito no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.

Pode haver recusa do pagamento de uma indenização?

Sim, nas seguintes situações:

a – Riscos Excluídos ou Prejuízos Não Indenizáveis.
b – Perda de Direitos.
c – Descumprimento das Obrigações do Segurado.

Para mais detalhamento leia as Condições Gerais do seguro contratado e em caso de dúvidas entre em contato conosco.

Posso oferecer guincho a um outro veículo envolvido em um acidente?

Somente se o condutor do veículo Segurado for o culpado pelo acidente e assuma a responsabilidade para a Seguradora.

Eu tenho que apresentar Boletim de Ocorrência em qualquer sinistro?

Não, somente em casos de roubo total ou furto e nos acidentes com vítimas ou terceiros.

Se eu tiver uma perda total qual o valor da minha indenização?

Na modalidade “valor de mercado referenciado” o valor que consta na tabela FIPE.
Observe na sua apólice o código FIPE do seu veículo e o “fator de ajuste”.

Quem paga o conserto na oficina/concessionária?

O Segurado paga somente a franquia. O restante do valor é pago pela Seguradora.

Qual o prazo de liberação do carro reserva?

Normalmente o carro reserva é liberado após a autorização dos reparos na oficina. Este prazo é de aproximadamente 5 dias úteis após a comunicação do sinistro.

Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo estava alcoolizado?

Não. Se for comprovado que o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas perde-se o direito a indenização.

Haverá indenização se for comprovado que o condutor do veículo não estava regularmente habilitado?

Não. Porém há carência de 30 dias para habilitações com prazo de validade vencidas.

Qual o prazo para a vistoria seja realizada?

Normalmente em até 3 dias úteis após a comunicação do sinistro.

Após a vistoria, em quanto tempo o veículo é liberado para conserto?

Pode acontecer logo no dia seguinte. Caso ache necessário a Seguradora pode submeter o processo a uma análise mais rigorosa, fazendo novas vistorias e promovendo sindicâncias (investigações).

Eu devo comunicar o sinistro imediatamente após o sinistro?

Não imediatamente, mas o mais breve possível. Entre em contato conosco antes de se comunicar com a Seguradora, para receber algumas importantes orientações.

O que devo fazer quando há um terceiro envolvido?

Primeiramente você deve ser o culpado e assumir a responsabilidade junto a Seguradora. Então vamos comunicar o sinistro e passar o número do processo do sinistro ao terceiro para que ele ligue e comunique o sinistro de terceiro.

Entre em contato conosco que nos comunicamos com o terceiro e daremos toda a assistência e orientação que ele precisar.

Um motorista sem seguro bateu no meu carro. O que devo fazer?

Você deve usar o seu seguro somente para o seu veículo.

Não se responsabilize pelo acidente junto a Seguradora neste caso. Uma situação comum é o Segurado assumir a culpa pelos 2 (dois) acidentes/veículos e o motorista responsável pelo acidente, no caso, sem seguro, pagar a franquia no lugar do Segurado. A Seguradora pode identificar e negar a indenização por fraude.